Execução de pena após condenação em segunda instância não é automática, diz STJ | Brasil 24/7

6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus suspendendo determinação de execução provisória da pena de uma condenada quando ainda estava pendente o julgamento dos embargos de declaração; ao negar apelação interposta pela ré, o Tribunal de Justiça do Paraná havia determinado a execução provisória do acórdão, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal que permitiu a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Com o objetivo de afastar esse trecho da decisão, a defesa da ré ingressou com Habeas Corpus no STJ, que garantiu, por ora, a liberdade da acusada

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